Emissão de ART

Anotação de Responsabilidade Técnica

No documento, onde deve constar uma ART, no caso de um engenheiro deve haver um cronograma detalhado do que será feito na obra, o tempo estimado da intervenção, além dos materiais utilizados. Por um lado, a responsabilidade realmente é do profissional que apresenta a ART, e caso aconteça algo fora dos planejamentos, ele será responsabilizado em justiça comum e no seu órgão de classe. Por outro, esse profissional está sendo contratado para executar um serviço, e a ART pode dizer uma coisa e ser executada outra – e nesse caso, o síndico pode vir a ser responsabilizado por não ter fiscalizado a obra corretamente.

No caso de obras e reformas em áreas comuns do condomínio, a mudança é menos impactante, já que depende apenas do síndico, e este sempre teve que ter em mãos uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para qualquer tipo de obra na edificação.

Daí a importância de um síndico exigir sempre o projeto com a assinatura do profissional, e fiscalizar, na medida do possível, se a reforma está seguindo o que diz o documento inclusive com empreiteira, pois será responsável pela execução. Dessa forma, o síndico - e a edificação - ficam resguardados.